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É neste sábado que ocorre o dia do corre-corre em busca de partidos! |
Os candidatos que
pretendem concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais
de 2020 devem estar com a filiação deferida pelo seu partido político até o dia
de hoje, sábado, 4 de abril. A data limite foi estabelecida pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) por meio do Calendário Eleitoral de 2020.
A
lista de filiados deve ser encaminhada até
15 de abril à Justiça Eleitoral
pelos partidos políticos via sistema Filia, que substituiu o antigo FiliaWeb
desde 9 de setembro de 2019. O novo Filia incorporou várias melhorias
tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio
eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de
cassação de direitos políticos.
O
sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos
administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral.
Todos os dados inseridos no Filia têm por base as informações fornecidas pelas
legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela
ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.
No
caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a
Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso
de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à
Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes.
Além
dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro –
a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não
serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações
oficiais.
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