O que acontece nas transmissões diárias e o dia todo através da rádio Ativa, é uma afronta a Justiça Eleitoral e algo tão absurdo, que nos deixa com uma estranha e incômoda sensação, de que Eunápolis não possui Ministério Público, Cartório Eleitoral, Polícia Federal e Juízes eleitorais.
Essa emissora pertencente ao
corrupto prefeito Robério Oliveira (PSD), usa e abusa de crime eleitoral, ao exagerar
nos pedidos de votos para reeleição do seu dono e ataques agressivos,
caluniosos, covardes e sistemáticos ao ex-prefeito Paulo Dapé e sua esposa,
prefeiturável Cordélia Torres (DEM).
A propaganda no âmbito político é
regulamentada no Código Eleitoral, o qual
traz três modalidades: propaganda
partidária; propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral e em nenhuma
delas, a rádio Ativa se inclui, ou possui permissão legal, para praticar, como
faz ininterruptamente.
A propaganda antecipada é espécie de
propaganda irregular, a qual se caracteriza quando realizada antes do início do
período eleitoral, com escopo de captar votos. O artigo 36-A da Lei das
Eleições traz o rol das condutas que não configuram propaganda antecipada.
Destaque-se para melhor compreensão:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral
antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e
os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet. Aí a Rádio Ativa comete crime eleitoral
corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
I – a participação
de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas,
encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a
exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de
rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Aí também a
Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e
nem enxerga!
V – a divulgação de posicionamento
pessoal sobre questões políticas, inclusive em emissoras de rádio. Aí a Rádio
Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem
enxerga!
A Rádio Ativa promove propaganda
antecipada com constante pedido expresso de votos para a reeleição do prefeito
e ataques desleais a Democrata Cordélia Torres e seu esposo, Paulo Dapé. E de
acordo com o Tribunal Superior, isto configura propaganda eleitoral extemporânea.
Aí a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não
ouve e nem enxerga!
A
legislação eleitoral eleitoral determina que a emissora de rádio, que
descumprir as normas e fizer propaganda antecipada, ou seja, com pedido
ostensivo e explícito de votos antes do início do período eleitoral, estará
sujeita a multa de até R$ 25.000,00. Neste contexto, a Rádio Ativa comete crime
eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
Estamos
no período pré-eleitoral e as propagandas antecipadas com ostensivas e
explicitas solicitações de votos estão a pleno vapor na rádio Ativa, cumprindo a
justiça eleitoral o dever de agir para que coíba esta conduta ilícita.
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