sábado, 8 de agosto de 2020

RÁDIO ATIVA DEBOCHA DA JUSTIÇA

             

    
                O que acontece nas transmissões diárias e o dia todo através da rádio Ativa, é uma afronta a Justiça Eleitoral e algo tão absurdo, que nos deixa com uma estranha e incômoda sensação, de que Eunápolis não possui Ministério Público, Cartório Eleitoral, Polícia Federal e Juízes eleitorais.
            Essa emissora pertencente ao corrupto prefeito Robério Oliveira (PSD), usa e abusa de crime eleitoral, ao exagerar nos pedidos de votos para reeleição do seu dono e ataques agressivos, caluniosos, covardes e sistemáticos ao ex-prefeito Paulo Dapé e sua esposa, prefeiturável Cordélia Torres (DEM).
            A propaganda no âmbito político é regulamentada no Código Eleitoral, o qual
traz três modalidades: propaganda partidária; propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral e em nenhuma delas, a rádio Ativa se inclui, ou possui permissão legal, para praticar, como faz ininterruptamente.
            A propaganda antecipada é espécie de propaganda irregular, a qual se caracteriza quando realizada antes do início do período eleitoral, com escopo de captar votos. O artigo 36-A da Lei das Eleições traz o rol das condutas que não configuram propaganda antecipada. Destaque-se para melhor compreensão:
            Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet. Aí a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Aí também a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
            V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em emissoras de rádio. Aí a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!  
            A Rádio Ativa promove propaganda antecipada com constante pedido expresso de votos para a reeleição do prefeito e ataques desleais a Democrata Cordélia Torres e seu esposo, Paulo Dapé. E de acordo com o Tribunal Superior, isto configura propaganda eleitoral extemporânea. Aí a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
A legislação eleitoral eleitoral determina que a emissora de rádio, que descumprir as normas e fizer propaganda antecipada, ou seja, com pedido ostensivo e explícito de votos antes do início do período eleitoral, estará sujeita a multa de até R$ 25.000,00. Neste contexto, a Rádio Ativa comete crime eleitoral corriqueiramente e só a Justiça não ouve e nem enxerga!
Estamos no período pré-eleitoral e as propagandas antecipadas com ostensivas e explicitas solicitações de votos estão a pleno vapor na rádio Ativa, cumprindo a justiça eleitoral o dever de agir para que coíba esta conduta ilícita.

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