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Fachin está irredutível com condenados por tráfico de drogas! |
Habeas Corpus a idosa que compõe grupo de risco para a doença.
A mulher cumpre
pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas em Criciúma (SC). É reincidente,
tem mais de 75 anos e sofre de hipertensão arterial e diabetes mellitus tipo 2,
fatores que a colocam no grupo de risco para a covid-19.
Ao prestar
informações ao ministro do STF, o juízo da execução responsável pela detenta
informou que tomou todas as providências cabíveis de prevenção à doença:
suspendeu visitas, saídas temporárias, aulas e trabalho externo e tem
providenciado assepsia dos funcionários e advogados que frequentam o local. Não
há suspeita de casos de covid-19 na unidade prisional.
“Conforme se
verifica, todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o
covid-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com
indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de
contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados
adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a
não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já
concretizadas”, apontou o ministro.
Não é a primeira
vez que o ministro Fachin nega pedido em Habeas Corpus para essa detenta. Em
junho de 2019, também negou prisão domiciliar porque os autos mostraram que a
mulher, em anterior liberação para realizar tratamento de saúde, não estava
fazendo acompanhamento médico.
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