quinta-feira, 9 de abril de 2020

FACHIN NEGA PRISÃO DOMICILIAR POR COVID-19, PARA DETENTA DE 75 ANOS

Fachin está irredutível com condenados por tráfico de drogas!
Se todas as medidas cabíveis de prevenção ao surto de coronavírus foram tomadas com sucesso e não há casos da doença na cadeia, não se justifica a concessão de prisão domiciliar. Com esse entendimento, na tarde de ontem, terça-feira (07), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, negou
Habeas Corpus a idosa que compõe grupo de risco para a doença.
A mulher cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas em Criciúma (SC). É reincidente, tem mais de 75 anos e sofre de hipertensão arterial e diabetes mellitus tipo 2, fatores que a colocam no grupo de risco para a covid-19.
Ao prestar informações ao ministro do STF, o juízo da execução responsável pela detenta informou que tomou todas as providências cabíveis de prevenção à doença: suspendeu visitas, saídas temporárias, aulas e trabalho externo e tem providenciado assepsia dos funcionários e advogados que frequentam o local. Não há suspeita de casos de covid-19 na unidade prisional.
“Conforme se verifica, todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o covid-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já concretizadas”, apontou o ministro.
Não é a primeira vez que o ministro Fachin nega pedido em Habeas Corpus para essa detenta. Em junho de 2019, também negou prisão domiciliar porque os autos mostraram que a mulher, em anterior liberação para realizar tratamento de saúde, não estava fazendo acompanhamento médico.

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