terça-feira, 17 de março de 2020

OS ABUTRES ESTÃO À ESPREITA DO ERÁRIO

Robério afronta a Justiça e debocha da lei eleitoral,
quando espalha outdoor em Eunápolis.
Escancaradamente e descaradamente, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), está praticando ilegal propaganda eleitoral antecipada e consequentemente, achincalhando e desdenhando do dever de fiscalização e punição da Justiça local.
Quando o prefeito espalha dezenas placas enormes de publicidade na cidade, com seu nome e imagem do seu rosto, sob álibi de homenagear as mulheres em seu dia maior, está infligindo transgressão a
legislação eleitoral vigente.
A instalação de outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral antecipada. Tal prática de promoção pessoal é considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas atos de pré-campanha, constantes no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
As regras proibitivas da propaganda eleitoral antecipada não permitem a utilização de meios publicitários vedados pela lei, como, no caso, o outdoor e ao prefeito Robério Oliveira, não cabe desconhecer este fato. Assim como também não cabe a Justiça Eleitoral, permanecer cega e surda, diante das mazelas praticadas por um prefeito, que está fazendo o povo comer o pão que o diabo amassou e usando da malandragem para permanecer com suas garras de ave de rapina sobre o dinheiro público.

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