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Robério afronta a Justiça e debocha da lei eleitoral, quando espalha outdoor em Eunápolis. |
Escancaradamente e
descaradamente, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), está praticando
ilegal propaganda eleitoral antecipada e consequentemente, achincalhando e desdenhando
do dever de fiscalização e punição da Justiça local.
Quando o prefeito
espalha dezenas placas enormes de publicidade na cidade, com seu nome e imagem
do seu rosto, sob álibi de homenagear as mulheres em seu dia maior, está infligindo
transgressão a
legislação eleitoral vigente.
legislação eleitoral vigente.
A instalação de
outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto,
configura propaganda eleitoral antecipada. Tal prática de promoção pessoal é
considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas
atos de pré-campanha, constantes no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei
9.504/97).
As regras
proibitivas da propaganda eleitoral antecipada não permitem a utilização de
meios publicitários vedados pela lei, como, no caso, o outdoor e ao prefeito
Robério Oliveira, não cabe desconhecer este fato. Assim como também não cabe a
Justiça Eleitoral, permanecer cega e surda, diante das mazelas praticadas por
um prefeito, que está fazendo o povo comer o pão que o diabo amassou e usando da
malandragem para permanecer com suas garras de ave de rapina sobre o dinheiro
público.
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