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É o eleitor consciente, o maior adversário de Robério em Eunápolis! |
No próximo ano,
o eleitor terá oportunidade de demonstrar que o voto é a arma mais poderosa no
processo político democrático. E este fato merece a nossa reflexão.
A política está
cada vez mais suja e recheada de bandidos travestidos de homens de bem, que
chegam ao poder através da compra de votos. Só que poucos se dão conta que esta
compra de votos se dá com o dinheiro do próprio eleitor que se vende, achando
que é a pessoa mais esperta do mundo. Mal sabe que o dinheiro que hoje recebe
do candidato é o mesmo que amanhã irá
faltar nas escolas, na saúde, no saneamento básico, na segurança e em todos os
demais serviços públicos necessários ao
próprio cidadão.
Pode até ser que
algum eleitor que “se vende” seja um ingênuo cidadão de bem, que ainda acha que
o fato de vender o voto não é crime e sim um benefício ofertado pelo candidato.
Mas a grande maioria faz questão de ignorar a origem do dinheiro e quer mesmo é
levar vantagens pessoais.
Para que se
configure a corrupção, são precisos no mínimo dois atores: o corruptor e o
corrompido. Logo, corruptor é aquele que propõe uma ação ilegal para benefício
próprio, e corrompido é aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de
dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem. Este indivíduo sabe
que está infringindo a lei.
A bem da
verdade, é que existe político corruptor porque existe o eleitor corrompido e
aí se configura a corrupção. Quem faz do político um adepto a corrupção é o
próprio eleitor, pois só se compra alguma coisa se alguém a tiver para vender.
A nossa
legislação é rica em dispositivos e normas que puna o candidato, mas a própria
justiça reconhece que tem imensas dificuldades em fiscalizar e apurar atos de
corrupção.
Punir somente os
candidatos não vai acabar com a corrupção. Apesar de já poder fazê-lo com base
no artigo 299 do Código Eleitoral, é necessário criar uma legislação mais
rígida onde se possa também punir o eleitor. Hoje, os eleitores que recebem ou
solicitam vantagens, na maioria das vezes comparecem ao processo na condição de
testemunhas, provavelmente arregimentadas pelos adversários políticos do
denunciado por corrupção eleitoral ativa (ou mesmo em ações que apurem a
existência de abuso de poder ou captação de sufrágio) e contra eles não
prossegue o inquérito ou a ação penal.
Reconhecemos que
nos últimos anos, houve avanços no processo eleitoral cuja maior conquista,
para a transparência e seriedade do voto, está na Lei da Ficha Limpa. Mas
também temos que reconhecer que ainda há muito a fazer, em especial um melhor
aparelhamento da Justiça Eleitoral e a conscientização e participação da
sociedade civil no combate a corrupção.
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